Avenida Doutor José Maciel, 609 - Sala 1, Jardim Maria Rosa - Taboão da Serra/SP
  • (11) 4787-4905
  • (11) 4787-4907

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Revogada a Portaria que Vedava a Cobrança de Taxas de Serviço Negativas às Empresas Beneficiárias do PAT

Foi publicada a Portaria ME 213/2019 revogando a Portaria MTB 1.287/2017, que tratava sobre a vedação de cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Foi publicada a Portaria ME 213/2019 revogando a Portaria MTB 1.287/2017, que tratava sobre a vedação de cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A portaria revogada trazia expressa vedação à concessão de taxas negativas (descontos), pelas empresas fornecedoras de vales/tickets/cartões alimentação às empresas empregadoras ou beneficiárias.

Em suma, a portaria proibia que as empresas administradoras de vales e cartões de alimentação negociassem com seus clientes (empresas empregadoras), preços inferiores ao valor nominal dos créditos a serem pagos (disponibilizados em cartões/tickets alimentação) aos trabalhadores beneficiários.

A justificativa da vedação era de que as taxas de serviços negativas (descontos) acabavam gerando prejuízos aos trabalhadores, uma vez que as empresas operadoras do serviço cobrariam um percentual maior dos varejistas credenciados (restaurantes, supermercados), para recompor a perda decorrente dos descontos oferecidos aos empregadores.

Segundo o Ministério do Trabalho, o custo desta operação era repassado aos próprios trabalhadores mediante aumento de preços. Consequentemente, os descontos concedidos aos empregadores impactariam o poder aquisitivo do auxilio-alimentação dos empregados.

A Portaria revogada foi alvo de uma representação impetrada pelo Ministério Público, sugerindo que não havia previsão legal que autorizasse o Ministério do Trabalho exigir tal vedação por meio de Portaria, bem como não havia estudos que pudessem precisar eventual redução do poder de compra do trabalhador em decorrência da prática de taxas negativas.

Diante da falta de fundamento para se manter a Portaria MTB 1.287/2017, o Ministro de Estado da Economia resolveu revogar e tornar nulo os seus efeitos, por meio da Portaria ME 213/2019, publicada em 14/05/2019.