Avenida Doutor José Maciel, 609 - Sala 1, Jardim Maria Rosa - Taboão da Serra/SP
  • (11) 4787-4905
  • (11) 4787-4907

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Balanços: MP 892 perde validade

Medida Provisória 892/2019 

A Medida Provisória 892/2019 estipulava alteração ao artigo 289 da Lei 6.404/1976, determinando que as publicações ordenadas por esta Lei seriam feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação.

Em 03.12.2019 a MP 892/2019 deixou de ter vigência, por ter sido rejeitada pelo Congresso Nacional, não mais se aplicando tais procedimentos relativos à publicação exclusivamente nos sítios eletrônicos.