Avenida Doutor José Maciel, 609 - Sala 1, Jardim Maria Rosa - Taboão da Serra/SP
  • (11) 4787-4905
  • (11) 4787-4907

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Parcelamento de débitos tributários: instituídos códigos DARF específicos na recuperação judicial

Ato Declaratório Executivo Codar 5/2021

Através do Ato Declaratório Executivo Codar 5/2021 foram instituídos códigos de receita para recolhimento de valores referentes aos parcelamentos de que tratam os arts. 10-A e 10-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 (recuperação judicial):

– 5947 – Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos não Previdenciários Recolhíveis Originialmente em Darf – Até 120 Parcelas ou até 84 Parcelas com Utilização de PF e BCN da CSLL;

– 5976 – Parcelamento – Recuperação Judicial – Tributos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em Darf (IOF, IRRF, contribuição previdenciária) – Até 24 parcelas;

– 5982 – Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em Darf (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) – Até 60 Parcelas;

– 6005 – Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em GPS (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) – Até 60 Parcelas; ou

– 6011 – Parcelamento – Recuperação Judicial – Débitos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em GPS (contribuição previdenciária) – Até 24 parcelas.